Escrito na lousa: Casar é assumir deveres. E escolher, antes, como os bens vão ser divididos

Casamento e regime de bens
Trilha O código do afeto
O que o casamento cobra
Domingo, almoço na casa do Cinco, com o Seu Valdir e a Dona Fátima, os pais dele. O Lucas conta que a tia dele vai casar e quer entender o que muda.




Seu Valdir, o que muda quando a gente casa, de verdade?
Muda que vira dever, Lucas: ser fiel, viver junto, ajudar um ao outro, cuidar dos filhos e respeitar. Respeito também está na lei.
E com os mesmos direitos e deveres para o marido e para a esposa. Isso está na Constituição.
Escolher antes de casar
O Cinco quer saber como foi com os pais.
E vocês escolheram como dividir as coisas, mãe?
Não escolhemos nada, então ficou a regra: comunhão parcial. Para qualquer outro regime, o casal faz antes um pacto no cartório, por escritura pública.
E depois de casado, para trocar, só com autorização do juiz.
Comunhão parcial: o que é de quem
O Cinco resume para o Lucas o regime mais comum.
Na comunhão parcial, Lucas, o que o casal compra durante o casamento é dos dois, meio a meio.
Fica só de um: o que ele já tinha antes, a herança e o presente que receber, mesmo casado, e as coisas de uso pessoal e de trabalho.
Então a casa que a minha tia já tem continua sendo só dela?
Isso. Só o que comprarem juntos daqui pra frente entra na conta dos dois.
Os outros regimes
A Dona Fátima mostra que existem outras escolhas.
Na comunhão universal, quase tudo vira dos dois, até o que cada um tinha antes. Mas há exceções, como a herança recebida com cláusula de não dividir.
Na separação de bens, cada um fica com o seu. E na participação final nos aquestos, cada um cuida do seu e, no fim, divide-se o que foi comprado durante o casamento.

Kit do casamento
À tarde, o Professor Rodney passa para um café e completa.
Rodney, e quem casa depois dos 70? Ouvi dizer que é obrigado a separar os bens.
A lei diz isso, Seu Valdir. Mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2024: com escritura pública no cartório, o casal pode escolher outro regime.
Resumo: casamento traz deveres, o regime se escolhe antes, e sem escolha vale a comunhão parcial. Dúvida num caso de verdade? Defensoria Pública ou advogado de confiança.
O que a gente aprendeu
Casar é dividir a vida. Escolher o regime de bens antes é cuidar do casal, não desconfiar dele.



Iniciativa social · para escolas
Leve esta conversa pra sua escola
O Rodney e o Cinco fazem palestras gratuitas sobre direitos para turmas da escola, com slides em quadrinho e a turma participando.