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O Código da Vida Adulta

O que muda aos 18 anos: a capacidade de decidir e responder pelos próprios atos, o poder do voto, as regras da convivência, o dinheiro e os contratos, a família e o estudo, e a liberdade que a lei garante.

Ensino Médio · 18 slides (com abertura e autoria) · cerca de 25 minutos (slides somam 23.5 min)

Aqui cada slide aparece completo, com tudo revelado, e as notas de quem apresenta logo abaixo. O modo de apresentação, com tela cheia e avanço por clique, ainda está em construção.

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  1. Direito sem complicação

    Cinco diz:

    Rodney, conta pra galera o que é isso!

    Rodney diz:

    Bora, Cinco! Direito em quadrinho, de graça e sem juridiquês.

    responsavel.social.br

    Slide 1 · abertura do projeto (automática) · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Slide de abertura padrão de toda palestra. Apresente o projeto em poucas palavras: educação cidadã, gratuita, em quadrinhos, sem juridiquês. Mostre o endereço no rodapé do slide: é ali que o público (a turma ou o grupo) continua aprendendo depois da palestra.

  2. O Código da Vida Adulta

    Fez 18? A lei agora fala direto com você.

    Slide 2 · capa · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Leia a frase da lousa e pergunte quem já fez ou vai fazer 18 anos este ano. A palestra tem seis partes: a chave da maioridade, o voto, a convivência, o dinheiro, o futuro e a liberdade.

  3. A chave da autonomia

    Lucas diz:

    Cinco, fiz 18! E agora, o que muda?

    Cinco diz:

    Muda muita coisa, Lucas. Rodney, explica pra ele?

    Rodney diz:

    A lei te entrega a chave da autonomia. Mas tira o escudo da menoridade.

    Slide 3 · conversa · 1.5 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    É a troca central da maioridade: mais liberdade para decidir, e cada ato passa a gerar responsabilidade direta. Peça para a turma imaginar a primeira coisa que fariam sozinhos aos 18.

  4. Aos 18, o que vira

    • Você pode assinar contratos sozinho
    • Você responde pelos seus atos e dívidas
    • Na lei penal, você responde como adulto
    • Acabou o escudo da menoridade

    Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput · Constituição Federal de 1988, Art. 228

    Slide 4 · topicos · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Fontes: Código Civil, Art. 5º (a menoridade cessa aos 18 anos completos, e a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil) e Constituição, Art. 228 (os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e seguem a legislação especial; a partir dos 18, respondem como adultos).

  5. Mão pra cima!

    Com 18 anos, quem responde por um contrato que você assinou?

    Você mesmo. Quem assina, responde.

    Slide 5 · pergunta · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Deixe a turma responder com a mão: "meus pais" ou "eu". Depois revele. Reforce que ler antes de assinar passa a ser obrigação de quem assina.

  6. O poder da caneta

    Bruna diz:

    Rodney, votar muda alguma coisa mesmo?

    Rodney diz:

    Muda, Bruna. No voto você escolhe quem escreve as regras que você vai cumprir.

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º

    Slide 6 · conversa · 1.5 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    A Constituição, no Art. 14, diz que o poder é do povo, exercido pelo voto direto e secreto, com o mesmo peso para todos. Votar não é rito burocrático: é escolher quem faz as leis.

  7. Votar e ser votado

    • Aos 16 e 17 anos, votar é opcional
    • A partir dos 18, votar é obrigatório
    • Aos 18, você já pode ser candidato a vereador
    • Política é algo que você também pode fazer

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º · Constituição Federal de 1988, Art. 14, § 3º

    Slide 7 · topicos · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Fontes: Constituição, Art. 14, § 1º (voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo entre 16 e 18, para analfabetos e maiores de 70) e § 3º, VI, "d" (idade mínima de 18 anos para vereador). A ideia: política deixa de ser algo que fazem com você e passa a ser algo que você pode fazer.

  8. Quanto você chuta?

    Qual é a idade mínima para ser candidato a vereador? E a presidente?

    Vereador, 18 anos. Prefeito, 21. Governador, 30. Presidente, 35.

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 14, § 3º

    Slide 8 · pergunta · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Faça a turma chutar as idades antes de revelar. Fonte: Constituição, Art. 14, § 3º, VI (35 anos para presidente e senador; 30 para governador; 21 para deputado, prefeito e juiz de paz; 18 para vereador).

  9. Liberdade tem limite?

    Cinco diz:

    Ser adulto é poder fazer tudo o que eu quero?

    Rodney diz:

    Não, Cinco. A sua liberdade termina onde começa o direito do outro.

    Bruna diz:

    E discriminar alguém por raça, cor, etnia ou religião é crime, não opinião.

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 3º, I e IV · Lei 7.716/1989, Art. 1º

    Slide 9 · conversa · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Cidadania também é cumprir limites. Fontes: Constituição, Art. 3º (objetivo de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação) e Lei 7.716/1989, Art. 1º (crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

  10. O que a Constituição pede de todos

    • Uma sociedade livre, justa e solidária
    • O bem de todos, sem preconceito
    • Respeito aos direitos de quem é diferente

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 3º, I e IV

    Slide 10 · topicos · 1.5 min · tudo de uma vez

    Notas de quem apresenta

    Mostre os três de uma vez e pergunte qual deles a turma vê menos no dia a dia da escola. Ouça e volte para a ideia: esses objetivos dependem de cada um.

  11. A lei do dinheiro

    João diz:

    Cinco, chip de celular, curso, cartão de crédito: tudo isso é contrato?

    Cinco diz:

    É, João. E quem vende também tem regras: o Código de Defesa do Consumidor.

    Rodney diz:

    E dívida não paga pode virar nome no cadastro de devedores e alcançar os seus bens.

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Arts. 2º e 3º · Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º · Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 789

    Slide 11 · conversa · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Comprar e contratar são atos jurídicos. Fontes: Código de Defesa do Consumidor, Arts. 2º e 3º (consumidor, fornecedor e serviços, inclusive bancários e de crédito) e Art. 43 (cadastros de consumidores); Código de Processo Civil, Art. 789 (o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições da lei).

  12. Antes de assinar, lembre

    • Leia o contrato e guarde uma cópia
    • Nome no cadastro de devedores? Você deve ser avisado
    • Informação errada no cadastro? Exija a correção
    • Dívida não paga pode alcançar os seus bens

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º · Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 789

    Slide 12 · topicos · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Fontes: Código de Defesa do Consumidor, Art. 43, § 2º (a abertura de cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor) e § 3º (dado errado deve ser corrigido); informação negativa não pode ficar por mais de cinco anos (§ 1º). Código de Processo Civil, Art. 789. O primeiro item é conselho prático, não regra de lei.

  13. O seu futuro, a sua decisão

    Cinco diz:

    Mãe, e o futuro? Família, filhos, estudo...

    Dona Fátima diz:

    Ter filhos ou não é uma decisão livre, Cinco, e ninguém pode obrigar. E estudar é direito seu.

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 226, § 7º · Lei 9.263/1996, Arts. 1º e 2º · Constituição Federal de 1988, Arts. 205 e 208

    Slide 13 · conversa · 2 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Trate com naturalidade e respeito, sem entrar em métodos. Fontes: Constituição, Art. 226, § 7º (planejamento familiar é livre decisão do casal, proibida qualquer coerção por instituições oficiais ou privadas), Lei 9.263/1996, Arts. 1º e 2º (direito de todo cidadão, proibido o controle demográfico) e Constituição, Art. 205 (educação, direito de todos e dever do Estado e da família).

  14. Direito ou dever?

    Estudar é só um direito seu, ou também é dever de alguém?

    Os dois: é direito de todos e dever do Estado e da família.

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Arts. 205 e 208

    Slide 14 · pergunta · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    A Constituição, no Art. 205, liga a educação ao preparo para a cidadania e para o trabalho: é a principal ferramenta para a autonomia profissional.

  15. Liberdade não é ausência de regras.

    Slide 15 · lousa · 0.5 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Pausa. Deixe a frase no projetor alguns segundos em silêncio antes de seguir.

  16. A garantia da legalidade

    Rodney diz:

    Ninguém pode te obrigar a fazer ou deixar de fazer nada que a lei não mande.

    Cinco diz:

    Então conhecer a lei é o que protege a minha liberdade!

    Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II

    Slide 16 · conversa · 1.5 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Fonte: Constituição, Art. 5º, II (princípio da legalidade). A liberdade não é a ausência de regras: é a garantia de que só a lei, igual para todos, pode impor obrigações.

  17. O seu caminho

    Rodney diz:

    A verdadeira liberdade é conhecer a lei para não ser dominado por ela.

    Cinco diz:

    E usar o Direito pra construir o próprio caminho. Valeu, turma!

    Slide 17 · fechamento · 1 min · um item por clique

    Notas de quem apresenta

    Mensagem final do roteiro. Agradeça e abra para perguntas. Lembre que as aulas em quadrinho do site continuam o assunto, de graça.

  18. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para exercê-los com responsabilidade.

    Obrigado pela atenção.

    Aponte a câmera e acesse esta palestra

    Autoria e responsabilidade técnica

    Rodney Rinaldi

    Advogado. Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de São Paulo, nº 417.198.

    Pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Digital, Negócios e Gestão de Projetos.

    Formação em Tecnologia, com atuação entre Direito, Tecnologia e Inteligência Artificial.

    E-mail: rodney@rodneyrinaldi.com.br

    Esta palestra: responsavel.social.br/palestras/codigo-da-vida-adulta

    Projeto Responsável Social (responsavel.social.br). Material educativo, de caráter informativo, sem finalidade comercial; não substitui a orientação de um caso individual. Versão de 10/10/2026.

    Slide 18 · autoria (automática) · 1 min

    Notas de quem apresenta

    Slide final padrão de toda palestra: leia a mensagem final, agradeça e deixe a autoria na tela enquanto responde às perguntas. Não ofereça serviço nem distribua contato do escritório; o e-mail fica só como referência de autoria.

Caderno de quem apresentaPreparação para a palestraChecklist, plano de tempo e base legal de cada slide

Antes de entrar na sala

Plano de tempo

SlideAssuntoTipoMinutos
1Direito sem complicaçãoabertura1
2O Código da Vida Adultacapa1
3A chave da autonomiaconversa1.5
4Aos 18, o que viratopicos2
5Mão pra cima!pergunta1
6O poder da canetaconversa1.5
7Votar e ser votadotopicos2
8Quanto você chuta?pergunta1
9Liberdade tem limite?conversa2
10O que a Constituição pede de todostopicos1.5
11A lei do dinheiroconversa2
12Antes de assinar, lembretopicos2
13O seu futuro, a sua decisãoconversa2
14Direito ou dever?pergunta1
15Liberdade não é ausência de regras.lousa0.5
16A garantia da legalidadeconversa1.5
17O seu caminhofechamento1
18Autoria e mensagem finalautoria1
Total (sem as perguntas da turma)25.5

Base legal, slide a slide

Slide 4: Aos 18, o que vira

Código Civil, Art. 5º: aos 18 anos, a capacidade civil plena

Em linguagem simples: Aos 18 anos completos acaba a menoridade: a pessoa passa a poder fazer sozinha todos os atos da vida civil, como assinar contratos, e responde por eles.

"Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil).

Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Constituição Federal, Art. 228: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

Em linguagem simples: Até os 18 anos, a pessoa não responde pelo Código Penal: segue as regras especiais do Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dos 18, responde como adulto.

"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 228 · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 6: O poder da caneta

Constituição Federal, Art. 14: soberania popular, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular

Em linguagem simples: O poder de decidir quem governa é do povo, exercido pelo voto direto e secreto, com o mesmo peso pra qualquer pessoa, além de plebiscito, referendo e projetos de lei propostos pelos próprios cidadãos. Votar é obrigatório entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 7: Votar e ser votado

Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º: texto completo no slide 6.

Constituição Federal, Art. 14, § 3º: condições de elegibilidade

Em linguagem simples: Pra concorrer a um cargo eletivo, a lei exige nacionalidade brasileira, estar em dia com os direitos políticos, título de eleitor, morar na região, filiação a um partido, e uma idade mínima que varia por cargo (de 18 a 35 anos).

"Art. 14 [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 14, § 3º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 8: Quanto você chuta?

Constituição Federal de 1988, Art. 14, § 3º: texto completo no slide 7.

Slide 9: Liberdade tem limite?

Constituição Federal, Art. 3º, I e IV: sociedade livre, justa e solidária, sem preconceito

Em linguagem simples: Entre os objetivos fundamentais do Brasil estão construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 3º, I e IV · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Lei 7.716/1989, Art. 1º: crimes de discriminação e preconceito

Em linguagem simples: Discriminar ou ter atitude de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, punido por esta lei.

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.459, de 1997).

Lei 7.716/1989, Art. 1º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 10: O que a Constituição pede de todos

Constituição Federal de 1988, Art. 3º, I e IV: texto completo no slide 9.

Slide 11: A lei do dinheiro

Código de Defesa do Consumidor, Arts. 2º e 3º: quem é consumidor e quem é fornecedor

Em linguagem simples: Consumidor é quem compra ou usa um produto ou serviço para si. Fornecedor é quem vende ou presta o serviço, inclusive bancos e serviços de crédito. Comprar um curso, contratar um chip de celular ou usar cartão de crédito são relações de consumo.

"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. [...] Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. [...] § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor).

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Arts. 2º e 3º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Código de Defesa do Consumidor, Art. 43: cadastros de consumidores e de quem deve

Em linguagem simples: Você tem direito de ver o que os cadastros dizem sobre você e de ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído. Informação negativa não pode ficar registrada por mais de cinco anos, e dado errado deve ser corrigido.

"Art. 43. O consumidor [...] terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção [...]." (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor).

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Código de Processo Civil, Art. 789: o devedor responde com os seus bens

Em linguagem simples: Quem deve e não paga pode ter os seus bens, de hoje e do futuro, usados para pagar a dívida, com as exceções que a lei protege.

"Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil).

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 789 · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 12: Antes de assinar, lembre

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º: texto completo no slide 11.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 789: texto completo no slide 11.

Slide 13: O seu futuro, a sua decisão

Constituição Federal, Art. 226, § 7º: planejamento familiar é livre decisão

Em linguagem simples: Ter ou não filhos, e quantos, é decisão livre do casal. O Estado deve dar informação e meios para isso, e ninguém, nem governo nem instituição privada, pode obrigar ou forçar essa escolha.

"Art. 226 [...] § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas." (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 226, § 7º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Lei 9.263/1996, Arts. 1º e 2º: planejamento familiar como direito de todo cidadão

Em linguagem simples: O planejamento familiar é direito de todo cidadão: mulher, homem ou casal decidem, em igualdade, sobre ter, limitar ou aumentar o número de filhos. A lei proíbe usar essas ações para controle demográfico.

"Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Parágrafo único. É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico." (Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996).

Lei 9.263/1996, Arts. 1º e 2º · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Constituição Federal, Arts. 205 e 208: educação como direito e dever do Estado

Em linguagem simples: A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O Estado precisa garantir ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos, e creche ou pré-escola para crianças até 5 anos.

"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; [...] IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; [...]" (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Arts. 205 e 208 · texto oficial · consultado em 13/10/2026

Slide 14: Direito ou dever?

Constituição Federal de 1988, Arts. 205 e 208: texto completo no slide 13.

Slide 16: A garantia da legalidade

Constituição Federal, Art. 5º, II: princípio da legalidade

Em linguagem simples: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, a não ser que uma lei mande. Liberdade com regras claras, iguais para todos.

"Art. 5º [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II · texto oficial · consultado em 13/10/2026