Escrito na lousa: Sem consentimento, não: nem na foto, nem no toque

Intimidade e consentimento
Trilha O lado B da maioridade
A foto que vazou
Uma aluna do 2º ano faltou a semana inteira. Uma foto íntima, que ela tinha mandado só pro ex-namorado, foi parar em vários grupos. Hoje quem conduz a conversa é o Advogado Criminal, especialista em Direito Penal.



Cinco, ela confiou nele. E agora a escola inteira viu.
É, Bruna. E quem espalhou cometeu um crime grave.
Espalhar é crime
Advogado Criminal, o que a lei diz de quem espalhou?
Divulgar foto ou vídeo de nudez ou de sexo sem o consentimento de quem aparece é crime, com pena de quatro a dez anos de prisão. Se quem espalha é ex-namorado, ou faz por vingança ou pra humilhar, a pena aumenta.
E quem só repassa no grupo também responde: repassar é divulgar.
Gravar escondido também
E filmar ou fotografar alguém sem roupa, sem a pessoa saber, Advogado Criminal?
Também é crime, João. E fazer montagem pra colocar alguém numa cena íntima, mesmo falsa, também é.
Menor de 18: ainda mais grave
E se a foto é de alguém de 16 ou 17 anos, Advogado Criminal?
Aí entra o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lucas, e é muito mais grave. Guardar, pedir, repassar ou produzir imagem íntima de quem tem menos de 18 é crime, mesmo que seja namorada ou namorado, e mesmo que a pessoa tenha mandado por vontade própria.
Vale também pra imagem montada ou feita com inteligência artificial.
Toque sem permissão
No ônibus lotado, na festa, na rua.
E aquele cara que encosta, passa a mão e depois diz que foi sem querer?
Bruna, fazer um ato de cunho sexual contra alguém, sem a pessoa concordar, é importunação sexual. É crime, com pena de um a cinco anos.
Paquera é quando os dois querem. Se a pessoa não quer, para. Não é não.
Menor de 14: nenhuma exceção
Advogado Criminal, e namoro de alguém de 18 com alguém de 13?
Qualquer ato sexual com quem tem menos de 14 anos é crime grave, o estupro de vulnerável, com pena de 10 a 18 anos. Não importa se a pessoa disse que queria: pra lei, o consentimento dela não conta.
Quem é vítima não tem culpa
E a menina do 2º ano, Advogado Criminal? O que ela pode fazer?
Primeiro: ela não tem culpa de nada. Pode guardar as provas, avisar as plataformas pra tirarem o conteúdo do ar e registrar ocorrência na delegacia. Um advogado ou a Defensoria Pública orientam o caminho.
E quem recebe a foto também tem uma escolha: apagar e não repassar.
O que a gente aprendeu
Intimidade só existe com respeito: sem consentimento, não. E com quem tem menos de 18, nunca. Na próxima aula: drogas e o limite fino entre usar e traficar.



Iniciativa social · para escolas
Leve esta conversa pra sua escola
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