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Fiz 18, e agora?
A semana em que você faz 18 anos: contrato, título de eleitor, grupo do celular, carona depois da festa, pressão da turma e abordagem da polícia. Você decide o que fazer e descobre o que a lei diz sobre cada escolha.
Tema sensível
Objetivo da jornada: Aos 18, ganho liberdade e passo a responder sozinho pelos meus atos. Decidir bem é me informar antes e saber a quem recorrer.
Esta jornada é ficção educativa: as situações são simuladas e não substituem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
JogarAbertura
Faltam poucos dias para os seus 18 anos. O Cinco e o Rodney vão acompanhar a sua semana.
- Cinco (feliz): Semana do aniversário! Eu já passei por isso e posso te contar: muda bastante coisa.
- Rodney (explicando): Muda mesmo. Você ganha liberdade e passa a responder sozinho pelo que faz. Vamos ver isso juntos, uma situação de cada vez.
- Cinco (apontando-direita): Errar aqui faz parte. Em cada escolha, a gente mostra o que a lei diz e onde conferir.
O dia do aniversário
Objetivo: Sei que, aos 18, posso decidir sozinho os atos da vida civil e passo a responder pelo Código Penal como adulto.
Cena · festa
Bolo na mesa e a família reunida. A tia Neusa levanta o copo de suco pra fazer um brinde.
- a tia Neusa (feliz): Agora é maior de idade! Pode tudo, ninguém manda mais em você!
- Cinco (pensativo): Pode tudo? Hmm. Não é bem assim.
Decisão · o-que-muda · pode virar votação da turma
Na sua opinião, o que muda de verdade aos 18?
A melhor · 10 pontos Posso decidir sozinho e passo a responder pelo que eu fizer.
- Rodney (explicando): Isso. Aos 18 você pode assinar contratos e decidir a sua vida civil sozinho. E, se cometer um crime, responde pelo Código Penal como adulto.
De onde vem isso: Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput; Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 27
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Muda que posso sair e chegar a hora que eu quiser.
- Cinco (explicando): Isso é o de menos! O que muda mesmo é que agora você assina e decide sozinho, e responde por tudo isso.
De onde vem isso: Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): O que é a maior mudança dos 18 anos?
- Decidir sozinho e responder pelos meus atos. (certa)
- Não precisar mais avisar a família.
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Até os 21 ainda sou tratado como adolescente.
- Rodney (preocupado): Não é assim. A regra especial pra adolescente vale até os 18. Depois disso, você responde pelo Código Penal como qualquer adulto.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 27; Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): A partir de quando você responde como adulto?
- A partir dos 18 anos. (certa)
- A partir dos 21 anos.
segue para fim
Aprendizado · fim
Aos 18, você decide sozinho e responde sozinho. Liberdade e responsabilidade chegam juntas.
Aula que aprofunda: Aos 18, a regra muda
O crediário no seu nome
Objetivo: Sei que contrato assinado é dívida minha e que meu nome só vai para cadastro de devedor depois de aviso por escrito.
Cena · loja
Na loja do bairro, o celular que você quer está em 18 parcelas.
- o vendedor da loja (feliz): Agora que fez 18, já sai com ele hoje. É só assinar aqui embaixo, nem precisa ler.
Decisão · assinar
O contrato tem duas páginas de letra miúda. O que você faz?
A melhor · 10 pontos Leio tudo, confiro o valor final e pergunto o que não entendi.
- Rodney (feliz): Ótimo. Aos 18 você assina sozinho e responde pelo que assinou. Somar as parcelas antes mostra quanto o celular custa de verdade.
De onde vem isso: Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput
Conquista: Leu antes de assinar
segue para atraso
Aceitável · 5 pontos Levo uma cópia pra casa e mostro pra alguém de confiança antes.
- Cinco (feliz): Boa! Pensar com calma ajuda. Só lembra: quem assina e paga é você.
segue para atraso
Equívoco comum · 0 pontos Assino logo. Se apertar, meus pais pagam.
- Rodney (preocupado): Aos 18, a dívida é sua, não dos seus pais. Você responde sozinho pelo contrato que assinou.
De onde vem isso: Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Quem responde pelo contrato que você assinou aos 18?
- Eu mesmo. (certa)
- Os meus pais, até eu fazer 21.
segue para atraso
Cena · atraso
Três meses depois, uma parcela atrasou. Chega uma carta avisando que o seu nome vai para um cadastro de devedores.
- Cinco (preocupado): Eita. E agora, o que fazer com esse aviso?
Decisão · aviso
O que você faz com a carta?
A melhor · 10 pontos Confiro a dívida e procuro a loja para negociar antes do prazo.
- Rodney (explicando): Boa. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem que ser avisado por escrito antes. Esse aviso é a sua chance de resolver.
De onde vem isso: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º
Conquista: Foi atrás da informação
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Ignoro. Nome sujo some sozinho em poucos meses.
- Cinco (preocupado): Não some tão rápido! A informação negativa pode ficar no cadastro por até cinco anos e atrapalhar outras compras.
De onde vem isso: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Pra que serve o aviso por escrito?
- Pra eu saber antes e ter a chance de resolver. (certa)
- Pra nada: é só uma formalidade da loja.
segue para fim
Aprendizado · fim
Contrato assinado é compromisso seu. Ler antes protege, e o aviso de cobrança é a hora de resolver.
Título de eleitor e serviço militar
Objetivo: Sei que votar é obrigatório dos 18 aos 70 anos e que quem não vota nem justifica paga multa e enfrenta restrições.
Cena · intervalo
No intervalo, a Bruna mostra o título de eleitor que tirou aos 16.
- Bruna (feliz): Eu tirei o meu com 16, porque quis. E você, que fez 18, já tirou o seu?
Decisão · titulo · pode virar votação da turma
Você ainda não tem título de eleitor. O que faz?
A melhor · 10 pontos Tiro agora. Dos 18 aos 70, votar é obrigatório.
- Rodney (explicando): Isso. E o seu voto tem o mesmo peso que o de qualquer pessoa. O serviço militar também é obrigatório, nos termos da lei: os rapazes precisam se informar.
De onde vem isso: Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º; Constituição Federal de 1988, Arts. 143 e 145
Conquista: Cidadão em dia
segue para fim
Aceitável · 5 pontos Tiro o título, e se faltar a uma eleição, eu justifico.
- Bruna (explicando): Justificar resolve, sim. Só não pode deixar passar o prazo, senão vira multa.
De onde vem isso: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), Art. 7º
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Não tiro. Não votar não dá nada.
- Rodney (preocupado): Dá, sim. Quem não vota e não justifica paga multa e pode ter dificuldade pra tirar passaporte ou fazer concurso público.
De onde vem isso: Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º; Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), Art. 7º
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): O que acontece com quem não vota e não justifica?
- Paga multa e enfrenta restrições até regularizar. (certa)
- Nada, o voto é só pra quem quer.
segue para fim
Aprendizado · fim
Aos 18, votar vira dever. Tirar o título e votar, ou justificar no prazo, deixa você em dia.
Aula que aprofunda: Cidadão tem voz e tem dever
O grupo do celular
Objetivo: Sei que repassar mentira sobre alguém, ofender e espalhar foto íntima sem consentimento são crimes, e que dá pra proteger quem foi exposto.
Tema sensível Intimidade e consentimentoAviso na entrada: Esta missão fala de foto íntima espalhada sem consentimento. Nada é mostrado: o foco é como não piorar e como proteger quem foi exposto.
Neste trecho a escolha em si não dá pontos, só a compreensão e a reflexão.
Cena · boato
No grupo da turma, o Caio manda uma mensagem sobre um colega.
- o Caio, colega da sala (curioso): Gente, espalha aí que foi ele que pegou o celular da professora. Ninguém viu, mas é a cara dele.
Decisão · repassar-boato · pode virar votação da turma
O que você faz com essa mensagem?
A melhor · 10 pontos Não repasso e digo no grupo que não dá pra acusar sem prova.
- Cinco (explicando): Boa! Dizer que alguém cometeu um crime, sem ser verdade, é calúnia. E quem repassa sabendo que é mentira responde igual.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Arts. 138 a 140
segue para foto
Equívoco comum · 0 pontos Repasso. Não fui eu que inventei.
- Rodney (sobrio): Repassar também conta. Quem espalha uma acusação falsa sabendo que é mentira responde com a mesma pena de quem inventou.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Arts. 138 a 140
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Por que repassar o boato foi um erro?
- Porque quem repassa mentira sabendo responde igual a quem inventou. (certa)
- Porque só é crime se for dito pessoalmente.
segue para foto
Cena · foto
Mais tarde, o Caio manda no grupo uma foto íntima de uma colega da sala, tirada sem ela saber.
- o Caio, colega da sala (neutro): Olha isso! Manda pra todo mundo, vai ser a zoeira da semana.
- Cinco (alerta): Isso é muito sério. Pensa bem no que você vai fazer agora.
Decisão · repassar-foto
A foto está no seu celular. O que você faz?
A melhor · 10 pontos Não repasso, apago, aviso a colega e denuncio a postagem na plataforma.
- Rodney (sobrio): É o caminho certo. Quem aparece pode pedir pra plataforma tirar do ar, e a plataforma que demora depois do aviso também responde.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 218-C; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Art. 21
segue para fim
Aceitável · 5 pontos Não repasso e saio do grupo.
- Cinco (pensativo): Não repassar já evita um crime. Mas a colega continua exposta. Avisar e denunciar ajudaria ela de verdade.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 218-C
segue para fim
Risco · 0 pontos Mando só pro meu melhor amigo. Não fui eu que tirei.
- Rodney (sobrio): Repassar pra uma só pessoa já é crime, com pena de quatro a dez anos. Se quem aparece tem menos de 18, é ainda mais grave.
De onde vem isso: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 218-C; Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Arts. 240, 241-A, 241-B e 241-E
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Mandar pra uma pessoa só muda alguma coisa?
- Não: repassar sem consentimento já é crime. (certa)
- Muda: só é crime se postar pra muita gente.
segue para fim
Aprendizado · fim
No celular, a lei vale igual. Não repassar, apagar e ajudar a tirar do ar protege quem foi exposto.
Aula que aprofunda: Intimidade e consentimento
A volta da festa
Objetivo: Sei que dirigir depois de beber, dirigir sem habilitação e fazer racha são crimes, e que fazer 18 não basta para dirigir.
Tema sensível Álcool e drogasAviso na entrada: Esta missão fala de bebida alcoólica e direção. O foco é voltar pra casa em segurança.
Neste trecho a escolha em si não dá pontos, só a compreensão e a reflexão.
Cena · saida
A festa acabou tarde. O primo do dono da festa bebeu a noite toda e balança a chave do carro.
- o primo do dono da festa (feliz): Bora que eu te deixo em casa! Tomei umas cervejas, mas tô de boa.
Decisão · carona
Como você volta pra casa?
A melhor · 10 pontos Não vou com quem bebeu. Volto com alguém que não bebeu ou chamo um transporte.
- Cinco (feliz): Escolha certa! Dirigir com álcool no corpo é crime, e você não precisa correr esse risco junto.
De onde vem isso: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 306
segue para volta
Risco · 0 pontos Vou com ele. É perto e ele disse que está bem.
- Rodney (sobrio): Dirigir com a capacidade alterada pelo álcool é crime, mesmo perto de casa. E quem vai junto corre o mesmo risco de acidente.
De onde vem isso: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 306
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Dizer que está bem resolve?
- Não: o álcool altera os reflexos mesmo quando a pessoa se sente bem. (certa)
- Resolve, se for um caminho curto.
segue para volta
Risco · 0 pontos Eu dirijo o carro dele. Fiz 18, já posso.
- Rodney (sobrio): Fazer 18 é só um dos requisitos: sem habilitação, dirigir gerando perigo é crime. E quem entrega o carro a você também comete crime.
De onde vem isso: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Arts. 140, 309 e 310
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): O que falta pra dirigir depois dos 18?
- Passar nos exames e tirar a habilitação. (certa)
- Nada: aos 18 qualquer pessoa pode dirigir.
segue para volta
Cena · volta
No caminho, você está no carro do Diego, que não bebeu. No semáforo, um carro encosta e acelera alto.
- o Diego, irmão de um amigo (curioso): Ih, tão chamando pra um racha. Rua vazia... vou ou não vou?
Decisão · racha
O Diego pede a sua opinião. O que você diz?
A melhor · 10 pontos Peço pra não aceitar. Racha é crime e põe todo mundo em risco.
- Cinco (explicando): Isso! Racha na rua é crime, com pena de seis meses a três anos, e a pena sobe muito se alguém se machuca.
De onde vem isso: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 308
segue para fim
Risco · 0 pontos Só uma arrancada rapidinha, não tem ninguém na rua.
- Rodney (sobrio): Rua vazia não muda a regra. Disputa na rua, sem autorização e pondo pessoas em risco, é crime. Se alguém se fere, a pena vai de três a seis anos.
De onde vem isso: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 308
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Por que a rua vazia não torna o racha permitido?
- Porque a disputa na rua já põe pessoas em risco e é crime. (certa)
- Torna, sim: só é crime com a rua cheia.
segue para fim
Aprendizado · fim
Quem bebeu não dirige, quem não tem habilitação não dirige, e rua não é pista. Voltar bem é o que importa.
- Cinco (feliz): Combinar a volta antes da festa evita quase todos esses problemas.
Aula que aprofunda: Trânsito: carro não é brinquedo
O favor do conhecido
Objetivo: Sei que guardar droga para outra pessoa, mesmo de graça, é tráfico, e que dizer não é um direito meu.
Tema sensível Álcool e drogasAviso na entrada: Esta missão fala de drogas e da pressão do grupo. O foco é o que a lei diz e como sair da situação.
Neste trecho a escolha em si não dá pontos, só a compreensão e a reflexão.
Cena · pedido
Na esquina, um conhecido da turma chega com uma mochila e fala baixo.
- um conhecido da turma (curioso): Guarda essa mochila pra mim até amanhã? Tem umas coisas aí que eu não posso levar pra casa. É só um favor.
- Cinco (alerta): Hmm. Coisas que ele não pode levar pra casa? Isso não parece bom.
Decisão · favor · pode virar votação da turma
Você desconfia que tem droga na mochila. O que faz?
A melhor · 10 pontos Não guardo nada de ninguém e saio dali.
- Rodney (explicando): Decisão firme e certa. Guardar droga para outra pessoa, mesmo de graça, é tráfico. Dizer não protege você.
De onde vem isso: Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33
segue para fim
Risco · 0 pontos Guardo. É só um favor, e a mochila nem é minha.
- Rodney (sobrio): A lei não pergunta de quem é. Guardar droga, mesmo de graça, é tráfico, com pena de cinco a quinze anos. Quem ajuda também responde.
De onde vem isso: Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33; Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 29
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Por que guardar a mochila é tão grave?
- Porque guardar droga, mesmo de outra pessoa e de graça, é tráfico. (certa)
- Não é grave: só é tráfico quando há venda.
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Não guardo a mochila, mas aceito um pouco pra usar depois.
- Rodney (sobrio): Para uso próprio, a lei não prende, mas continua proibido: há advertência, serviço à comunidade ou curso. E é o juiz que decide se era uso ou venda.
De onde vem isso: Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 28
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Quem decide se a droga era para uso ou para venda?
- O juiz, olhando a quantidade e as circunstâncias. (certa)
- A própria pessoa, dizendo que era para uso.
segue para fim
Aprendizado · fim
Guardar droga de alguém, mesmo de favor, é tráfico. Dizer não e sair dali é se proteger.
- Cinco (explicando): Amigo de verdade não pede pra você correr esse risco.
Aula que aprofunda: Drogas: o limite fino
Se a polícia parar a turma
Objetivo: Sei como agir numa abordagem policial e quais são os direitos de quem é levado à delegacia.
Cena · abordagem
Voltando da escola com a turma, uma viatura para do lado de vocês.
- o policial (neutro): Boa tarde. Abordagem de rotina. Todo mundo com as mãos à vista, por favor.
Decisão · como-agir
Como você age na abordagem?
A melhor · 10 pontos Fico calmo, deixo as mãos à vista e mostro o documento quando pedirem.
- Cinco (explicando): Isso. Calma e mãos à vista evitam mal-entendido. Se algo parecer errado, guarde os detalhes pra contar depois.
segue para delegacia
Risco · 0 pontos Saio correndo. Não fiz nada, mas vai que dá problema.
- Rodney (sobrio): Correr transforma uma abordagem de rotina numa situação de perigo pra você. Ficar parado e calmo é o que protege.
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Por que correr é a pior escolha?
- Porque cria perigo e pode parecer culpa, mesmo sem ter feito nada. (certa)
- Porque correr dá multa.
segue para delegacia
Equívoco comum · 0 pontos Discuto alto e filmo na cara do policial.
- Cinco (preocupado): Bater boca só esquenta a situação. Se você acha que algo está errado, fique calmo e anote nome, viatura e horário.
segue para delegacia
Cena · delegacia
Um colega da turma, que estava com uma mochila de outra pessoa, é levado para a delegacia.
- Cinco (preocupado): E agora? Dá pra fazer alguma coisa por ele?
Decisão · ajudar
O que você faz pelo colega?
A melhor · 10 pontos Aviso a família dele e digo que ele tem direito a advogado ou à Defensoria Pública.
- Rodney (explicando): Perfeito. A família tem que ser avisada da prisão. E quem não pode pagar advogado tem direito à Defensoria Pública, de graça.
De onde vem isso: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXII, LXIV, LXV e LXVI; Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIV, e Art. 134
Conquista: Usou o serviço certo
segue para fim
Aceitável · 5 pontos Lembro que ele pode ficar calado até falar com um advogado.
- Rodney (explicando): Verdade: ficar calado é um direito e não pode ser usado contra ele. Avisar a família também ajuda muito.
De onde vem isso: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LVII, LXI e LXIII
segue para fim
Equívoco comum · 0 pontos Não dá pra fazer nada. Quem é levado já é culpado.
- Rodney (sobrio): Não é assim. Ninguém é culpado antes de uma decisão definitiva da Justiça. E quem é preso tem direitos desde o primeiro momento.
De onde vem isso: Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LVII, LXI e LXIII
Segunda reflexão (acertar devolve 3 pontos): Ser levado à delegacia quer dizer que a pessoa é culpada?
- Não: ninguém é culpado antes da decisão definitiva da Justiça. (certa)
- Sim: se foi levado, é culpado.
segue para fim
Aprendizado · fim
Na abordagem, calma e mãos à vista. Se alguém for levado, a família é avisada e há direito a advogado ou Defensoria Pública.
Aula que aprofunda: Se a polícia chegar
Aos 18, ganho liberdade e passo a responder sozinho pelos meus atos. Decidir bem é me informar antes e saber a quem recorrer.
- Cinco (comemorando): Que semana! Agora você sabe o que muda aos 18, e onde conferir cada coisa.
- Rodney (feliz): Ser adulto é ter liberdade e responsabilidade juntas. Na dúvida, se informe e procure o serviço certo.
Pontos, conquistas e objetivos
Pontos de cidadania por escolha: a melhor 10, aceitável 5, equívoco comum 0, risco 0. Segunda reflexão certa: 3. Conferir a base legal dá a carta do caderno de direitos, sem pontos.
- Leu antes de assinar: Leu e entendeu o contrato antes de assinar.
- Foi atrás da informação: Conferiu a dívida e procurou resolver antes de o nome ir para o cadastro.
- Cidadão em dia: Tirou o título de eleitor e ficou em dia com o dever de votar.
- Usou o serviço certo: Lembrou que o colega tem direito a advogado ou à Defensoria Pública e avisou a família.
Objetivos opcionais: Conferir a base legal de todas as consequências.
As cartas desta jornada
- Código Civil, Art. 5º: aos 18 anos, a capacidade civil plena
Aos 18 anos completos acaba a menoridade: a pessoa passa a poder fazer sozinha todos os atos da vida civil, como assinar contratos, e responde por eles.
Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 5º, caput - Código Penal, Art. 27: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis
Quem tem menos de 18 anos não responde pelo Código Penal: segue uma lei especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dos 18, a pessoa responde pelo Código Penal como qualquer adulto.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 27 - Código de Defesa do Consumidor, Art. 43: cadastros de consumidores e de quem deve
Você tem direito de ver o que os cadastros dizem sobre você e de ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído. Informação negativa não pode ficar registrada por mais de cinco anos, e dado errado deve ser corrigido.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 43, caput e §§ 1º a 3º - Constituição Federal, Art. 14: soberania popular, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular
O poder de decidir quem governa é do povo, exercido pelo voto direto e secreto, com o mesmo peso pra qualquer pessoa, além de plebiscito, referendo e projetos de lei propostos pelos próprios cidadãos. Votar é obrigatório entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.
Constituição Federal de 1988, Art. 14, caput e § 1º - Constituição Federal, Arts. 143 e 145: serviço militar e tributos
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. E a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir tributos, o dinheiro que financia os serviços públicos que o cidadão usa.
Constituição Federal de 1988, Arts. 143 e 145 - Código Eleitoral, Art. 7º: multa por não votar e não justificar
Quem não vota e não justifica a ausência à Justiça Eleitoral em até 30 dias paga uma multa, e fica sujeito a restrições práticas (como tirar passaporte ou participar de concurso público) até regularizar a situação.
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), Art. 7º - Código Penal, Arts. 138 a 140: calúnia, difamação e injúria
Calúnia é dizer falsamente que alguém cometeu um crime; difamação é espalhar um fato que estraga a reputação da pessoa; injúria é ofender a dignidade dela. Quem repassa uma calúnia sabendo que é mentira responde com a mesma pena de quem inventou.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Arts. 138 a 140 - Código Penal, Art. 218-C: divulgar cena de nudez ou sexo sem consentimento
Divulgar, repassar, publicar ou vender foto ou vídeo com cena de sexo ou nudez sem o consentimento de quem aparece é crime, com pena de quatro a dez anos. A pena aumenta se quem divulga teve relação íntima com a vítima ou age por vingança ou para humilhar.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 218-C - Marco Civil da Internet, Art. 21: pedir a retirada de nudez divulgada sem autorização
Quem aparece numa cena íntima divulgada sem autorização pode avisar a plataforma pedindo que tire o conteúdo do ar. Se a plataforma não agir com rapidez depois do aviso, ela também passa a responder pelo dano.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Art. 21 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Arts. 240, 241-A, 241-B e 241-E: imagem sexual de menor de 18
Produzir, repassar, guardar ou pedir foto ou vídeo de conteúdo sexual com quem tem menos de 18 anos é crime grave, com penas que chegam a dez anos. Vale também para imagem montada ou criada por inteligência artificial.
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Arts. 240, 241-A, 241-B e 241-E - Código de Trânsito Brasileiro, Art. 306: dirigir sob efeito de álcool
Dirigir com a capacidade alterada por álcool ou outra droga é crime, com pena de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir. A prova pode vir do bafômetro (a partir de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar), de exame de sangue, de exame clínico, de vídeo ou de testemunhas.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 306 - Código de Trânsito Brasileiro, Arts. 140, 309 e 310: dirigir sem habilitação e entregar o carro a quem não pode dirigir
Fazer 18 anos é só um dos requisitos para tirar a habilitação: é preciso passar nos exames. Dirigir sem habilitação gerando perigo é crime, e quem entrega, empresta ou deixa outra pessoa dirigir sem habilitação, ou sem condições (por bebida, por exemplo), também comete crime.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Arts. 140, 309 e 310 - Código de Trânsito Brasileiro, Art. 308: racha e exibição de manobras
Participar de racha, disputa ou exibição de manobra na rua, sem autorização, pondo pessoas em risco, é crime, com pena de seis meses a três anos. Se alguém fica gravemente ferido, a pena vai de três a seis anos; se alguém morre, de cinco a dez anos.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 308 - Lei de Drogas, Art. 33: tráfico de drogas
Vender, entregar, guardar, transportar ou fornecer droga, mesmo de graça, é tráfico, com pena de cinco a quinze anos. Oferecer droga de vez em quando, sem lucro, a alguém próximo para usarem juntos também é crime, com pena menor.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33 - Código Penal, Art. 29: quem participa do crime responde por ele
Quem, de qualquer forma, ajuda a cometer um crime responde por ele, na medida da sua culpa. Se a participação foi pequena, a pena pode ser menor.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 29 - Lei de Drogas, Art. 28: droga para consumo pessoal
Quem tem droga para consumo próprio não vai preso: a lei prevê advertência, serviço à comunidade ou curso educativo. Para saber se era para uso ou para venda, o juiz olha a quantidade, o tipo de droga, o local, as circunstâncias e a vida da pessoa.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 28 - Constituição Federal, Art. 5º, LXII, LXIV, LXV e LXVI: família avisada, prisão ilegal desfeita, liberdade provisória
Toda prisão tem que ser comunicada na hora ao juiz e à família do preso (ou a quem ele indicar). O preso tem direito de saber quem o prendeu e quem o interrogou. Prisão ilegal tem que ser desfeita imediatamente, e ninguém fica preso quando a lei permite liberdade provisória.
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXII, LXIV, LXV e LXVI - Constituição Federal, Art. 5º, LXXIV, e Art. 134: assistência jurídica gratuita e a Defensoria Pública
Quem não tem condições de pagar um advogado tem direito a assistência jurídica gratuita, prestada pela Defensoria Pública, uma instituição permanente e essencial à Justiça.
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIV, e Art. 134 - Constituição Federal, Art. 5º, LVII, LXI e LXIII: presunção de inocência, prisão e direito ao silêncio
Ninguém é considerado culpado antes de uma decisão definitiva da Justiça. Uma pessoa só pode ser presa em flagrante ou por ordem judicial por escrito, e tem direito a ficar calada sem que isso seja usado contra ela.
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LVII, LXI e LXIII
Escopo da jornada
Cidadania e a passagem de adolescente para jovem adulto: o que muda aos 18 (maioridade civil e penal), contratos e o nome nos cadastros, voto e serviço militar, crimes na internet e a foto íntima espalhada, trânsito e bebida, drogas e a pressão do grupo, e os direitos numa abordagem policial.